ÁREA DO ASSOCIADO

21/03/2020

Prevenção ao COVID-19 - Decreto Nº 27

Suspensão das atividades no Comércio de Cruzeiro.

Seguindo as recomendações dos Órgãos de Saúde e em cumprimento ao Decreto Nº 27 de 20 de março de 2020, fica suspenso no período de 22 de março a 5 de abril as atividades no Comércio de Cruzeiro.

A suspensão não se aplica aos estabelecimentos abaixo relacionados que deverão adotar e ampliar as medidas de prevenção:

I - farmácias, farmácias de manipulação, comércio de plantas e ervas medicinais;
II - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
III - lojas de conveniência;
IV - distribuidores de gás;
V - lojas de venda para alimentos de animais;
VI - lojas de venda de água mineral;
VII - padarias;
VIII - restaurantes e lanchonetes, vedada a realização de música ao vivo ou ambiente;
IX - postos de combustíveis;
X - funerárias devendo os velórios ter número limitado de 10 (dez) pessoas e não acontecerem ao mesmo tempo;
XI – oficinas de manutenção de veículos.
XII - outros que vierem a ser definidos em ato do Poder Executivo.

Segue a íntegra do Decreto: https://bit.ly/DecretoComercioCruzeiro-COVID19

 

Juntos venceremos essa luta!

Associação Comercial de Cruzeiro