ÁREA DO ASSOCIADO

12/01/2024

Edital de Eleição

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O Presidente da Associação Comercial de Cruzeiro, representado pelo Sr. Newton Fábio da Rocha,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, torna público, aos associados interessados
em concorrer ao pleito para eleger a nova Diretoria da ACC, triênio 2024/2027, que as inscrições das
chapas estarão abertas, de acordo com o Estatuto Social vigente e nos termos deste edital.

Artigo 1°: As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de dia 22/01/2024 a 31/01/2024,
na secretaria da ACC, das 14h00m às 17h00m.

Artigo 2°: A Assembleia Geral Ordinária para a eleição ocorrerá no dia 20/02/24, das 09h00m às 12h00m,
na sede da Associação Comercial de Cruzeiro.

Artigo 3°: Havendo uma única chapa inscrita será feita a aclamação no dia da eleição;

Artigo 4°: Não será deferida a inscrição da chapa que não contenha todos os membros da Diretoria
Executiva 09 (nove), Conselho Deliberativo 05 (cinco) e Conselho Fiscal 03 (três);

Artigo 5°: O requerimento de registro da chapa será feito em 2 (duas vias), conforme modelo a ser
retirado na secretaria da ACC e endereçado ao Presidente, assinado por todos os candidatos, com
reconhecimento de firma de todas as assinaturas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de que o candidato está a mais de 03 (três) anos, no exercício da atividade econômica. Para
esse fim poderá ser computado o tempo anterior de participação em qualquer empresa integrante da
categoria;
b) Comprovação de que o candidato é titular, sócio ou diretor de empresa associada, no mínimo de 03
(três) anos e que não se encontra em regime de concordata;
c) Pertencer ao quadro associativo há mais de 12 (doze) meses;
d) Relação de todos os candidatos com a indicação dos cargos que ocuparão, subscrito por todos os
membros da chapa, com reconhecimento de firma em todas as assinaturas.

Artigo 6°: As chapas que não obedecerem aos procedimentos previstos no Estatuto Social, poderão ser
impugnadas até o dia 05/02/2024.

Artigo 7°: No dia da Assembleia, se não houver quórum necessário de um décimo dos associados
presentes na hora marcada, a mesma ocorrerá em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos
da primeira, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 8°: No caso de empate entre as chapas mais votadas, a nova eleição ocorrerá no dia 12/03/2024
das 09h00m às 12h00m de acordo com o Estatuto Social vigente.

Artigo 9°: Para votar e ser votado é necessário estar em pleno gozo dos seus direitos, estar quites com
as mensalidades e serviços prestados pela Associação Comercial de Cruzeiro, e ter no mínimo 12 (doze)
meses de inscrição no quadro social da ACC.

Artigo 10°: O voto será secreto, não sendo admitido o voto por procuração e correspondência, sendo
admitida a delegação de poder, formalmente manifestado pela empresa associada, a funcionário da
mesma, devidamente comprovado com apresentação de documento (CTPS ou HOLERITE), para
representá-la na Assembleia em que se processar a eleição por ela votar, desde que o documento tenha
firma reconhecida. Modelo a ser retirado na secretaria da ACC.